SEC abre consulta pública sobre a Regulation Crypto Assets, sua proposta de regras para criptoativos
O texto cria duas isenções de registro e um porto seguro condicional, e recebe contribuições até 20 de outubro de 2026
A pergunta que atravessa a regulação de criptoativos nos Estados Unidos há mais de uma década é simples de enunciar e difícil de responder: quando a venda de um token é uma oferta de valor mobiliário e quando não é. A resposta vinha sendo construída caso a caso, em processos judiciais, o que produziu um ambiente em que a regra só ficava clara depois de alguém ser processado.
A comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos apresentou uma proposta para responder a isso por escrito e de forma antecipada. O ponto que esta matéria trata com cuidado é o estágio dessa proposta: ela está em consulta pública. Não é norma em vigor, não obriga ninguém hoje e pode ser alterada ou abandonada antes de virar regra definitiva.
Apuração · o que é verificável
O que aconteceu
A Securities and Exchange Commission propôs, em 18 de agosto de 2026, um conjunto de regras chamado Regulation Crypto Assets. O texto foi publicado no Federal Register, o diário oficial dos Estados Unidos, em 21 de agosto de 2026, classificado como proposta de norma. O prazo de comentários públicos fica aberto por 60 dias contados da publicação e se encerra em 20 de outubro de 2026.
A proposta tramita sob os números de release 33-11434 e 34-106150 e o número de processo S7-2026-27. Ela se aplica ao que o texto chama de covered investment contracts, isto é, determinados contratos de investimento que envolvem criptoativos.
O desenho central tem duas isenções de registro sob a lei de valores mobiliários. A primeira, descrita como isenção para empresas iniciantes, permite ofertas de até 5 milhões de dólares ao longo de um período de quatro anos. A segunda, descrita como isenção de captação, permite até 75 milhões de dólares a cada período de doze meses. Em ambas, o emissor precisa disponibilizar aos investidores divulgações narrativas baseadas em princípios; na segunda, precisa ainda apresentar demonstrações financeiras e ficar sujeito a obrigações contínuas de reporte.
A proposta prevê também um porto seguro condicional em relação à definição de contrato de investimento nas leis de valores mobiliários. Segundo o texto, esse porto seguro fica disponível a partir do momento em que o emissor tiver concluído, ou cessado de forma permanente, todos os esforços gerenciais essenciais que havia prometido ou declarado que realizaria.
A própria comissão descreve os objetivos declarados da proposta: dar mais clareza sobre quando um criptoativo se enquadra nas leis federais de valores mobiliários, reduzir o incentivo para que emissores se estruturem fora dos Estados Unidos e ampliar as opções disponíveis a investidores norte-americanos com proteções mais consistentes. O texto se apoia em orientação interpretativa que a comissão já havia divulgado no início de 2026.
Vale separar as categorias com clareza, como esta editoria faz por padrão. A Regulation Crypto Assets é uma proposta em consulta pública. A orientação interpretativa anterior da comissão e a interpretação conjunta com a comissão de contratos futuros, esta de 17 de março de 2026, já foram publicadas. E a lei sobre stablecoins de pagamento, o GENIUS Act, foi promulgada em julho de 2025. São três estágios diferentes, e nenhum deles deve ser lido como se fosse outro.
Contexto
O critério que os Estados Unidos usam para decidir se algo é contrato de investimento vem de uma decisão judicial dos anos 1940 e depende, entre outros elementos, da expectativa de lucro derivada do esforço de terceiros. Aplicado a um token cujo projeto amadurece ao longo do tempo, esse critério produz uma dificuldade concreta: o mesmo ativo pode ser oferecido como contrato de investimento no lançamento e deixar de sê-lo quando o projeto passa a operar de forma descentralizada. O porto seguro proposto é uma tentativa de descrever esse momento de transição por escrito.
A interpretação conjunta divulgada em março de 2026 pelas duas comissões reguladoras organizou os criptoativos em cinco categorias: commodities digitais, colecionáveis digitais, ferramentas digitais, stablecoins e valores mobiliários digitais. O documento registra que o formato da emissão ou o modo de manter registros, dentro ou fora de uma cadeia de blocos, não altera o caráter jurídico do instrumento.
As stablecoins de pagamento seguem trilho próprio. O GENIUS Act, de julho de 2025, criou um regime dedicado para esses instrumentos e os retirou por lei da definição de valor mobiliário. Ou seja, elas não estão no escopo do que a Regulation Crypto Assets propõe disciplinar.
Consulta pública, no processo regulatório norte-americano, não é formalidade. As contribuições recebidas passam a integrar o processo, e a versão final da norma, quando e se existir, costuma diferir da proposta inicial. Entre o fim do prazo de comentários e a eventual publicação de uma regra definitiva podem passar muitos meses.
Interpretação editorial da sysINFO
Análise sysINFO
A leitura da sysINFO é que o elemento mais consequente da proposta não são os tetos de captação, e sim o porto seguro condicional. Estabelecer por escrito em que momento um ativo deixa de ser tratado como contrato de investimento resolve uma incerteza que nenhum valor de teto resolve, porque troca uma avaliação retrospectiva feita em juízo por um critério verificável em tempo real pelo próprio emissor.
O risco correspondente também está aí. Um porto seguro amarrado à conclusão dos esforços gerenciais essenciais depende de definir o que conta como essencial e quem verifica se aquilo de fato cessou. Se esse teste for aplicado de forma frouxa, o resultado prático é uma via de saída da regulação disponível a quem souber descrever bem as próprias promessas. Se for aplicado de forma rígida demais, o porto seguro não é usado por ninguém e o problema volta ao ponto de partida.
Registramos que esta seção é interpretação editorial da sysINFO, não relato de fato. Verificáveis são as datas, os números de processo, os limites de captação, as obrigações de divulgação e a existência do porto seguro condicional, todos constantes dos documentos oficiais citados. A avaliação sobre qual elemento é mais consequente e sobre os riscos de calibragem do teste é leitura nossa. Nada nesta matéria constitui recomendação de compra, venda ou manutenção de qualquer ativo.
Recorte brasileiro
Impacto para o Brasil
No Brasil, a competência é dividida: a Comissão de Valores Mobiliários trata de criptoativos que se enquadram como valores mobiliários e o Banco Central trata daqueles que funcionam como meio de pagamento e da autorização de prestadores de serviços. Uma norma norte-americana não altera essa divisão nem cria obrigação para quem opera aqui.
O efeito prático é indireto e opera por dois caminhos. O primeiro é o de referência técnica: quando um regulador de grande mercado descreve por escrito um teste de maturidade de projeto, esse texto tende a ser lido e discutido por reguladores de outros países, inclusive como exemplo do que não fazer. O segundo é o de estrutura de negócio: empresas brasileiras que captam recursos no exterior ou que atendem investidores norte-americanos precisam acompanhar o desfecho da consulta, porque ele define custo de conformidade.
Para quem usa criptoativos no Brasil, nada muda hoje. As obrigações vigentes continuam sendo as brasileiras, incluindo as regras de declaração à Receita Federal e as normas de autorização de prestadores de serviços. Criptoativos permanecem instrumentos de alto risco e alta volatilidade, e uma discussão regulatória em curso no exterior não reduz esse risco nem serve como indicação sobre o comportamento futuro de qualquer ativo.
Agenda de acompanhamento
O que observar agora
O calendário da consulta define o que vale acompanhar nas próximas semanas, sempre nos documentos oficiais e não em resumos de segunda mão.
- O encerramento do prazo de comentários em 20 de outubro de 2026 e o teor das contribuições recebidas no processo S7-2026-27.
- Se a comissão manterá, ampliará ou restringirá os limites de 5 milhões e de 75 milhões de dólares na versão final.
- Como o teste de conclusão dos esforços gerenciais essenciais será detalhado, já que é o ponto mais aberto da proposta.
- Se e quando uma norma final for publicada, e qual prazo de adequação ela conceder aos emissores.
- Se a CVM e o Banco Central do Brasil farão manifestação pública sobre o efeito da proposta no mercado brasileiro.
Fontes consultadas
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U.S. Securities and Exchange Commission
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Federal Register
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U.S. Securities and Exchange Commission
Regulation Crypto Assets - página do processo normativo S7-2026-27
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U.S. Securities and Exchange Commission
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CVM
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Aviso. Esta matéria é informativa e não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção de qualquer ativo, nem aconselhamento financeiro. Criptoativos são instrumentos de alto risco e alta volatilidade. Leia a política de utilização de inteligência artificial e a política de correções.